- 1 -O presente Código de Boa Conduta aplica -se a todos os trabalhadores do Município de Ferreira do Alentejo, nas relações entre si (relações internas) e para com os cidadãos, empresas ou entidades (relações externas), independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem.
- 2 -Aplica-se também a colaboradores ou prestadores de serviços independentemente do seu vínculo contratual ou função que desempenhem.
- 3 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023