- 1 -A candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira depende do cumprimento, cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)O beneficiário e o agregado familiar terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- b)Estar recenseado no concelho de Odemira. Sendo cidadão Nacional de País Terceiro apresentar titulo de residência válido no território nacional;
- c)Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da atribuição do apoio, arrendatário de habitação municipal do Município de Odemira;
- d)Nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- e)Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral;
- f)Não dispor de bens patrimoniais imóveis, destinados à habitação disponível e habitável, bem como beneficiem de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação, excetuando situações de violência doméstica devidamente comprovada pelas entidades competentes;
- g)Ser titular de contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e dispor dos respetivos recibos de renda da habitação;
- h)Cumprir com o disposto nos artigos 4.º e 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, depende do cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
- a)Ser funcionário e agente do Estado e de Forças de Segurança, deslocado e destacado no concelho de Odemira, para o exercício das suas funções profissionais;
- b)Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado no concelho de Odemira ou a menos de 100 km, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais;
- c)Ser titular de contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e dispor dos respetivos recibos de renda da habitação.
- 3 -O acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos identificados no artigo seguinte.
- 4 -O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos do presente artigo durante todo o período em que recebe a comparticipação financeira.
- 5 -Qualquer alteração subsequente à candidatura apresentada deve ser comunicada ao Município, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 5.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025