Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 65.º, e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto do Regulamento
Beneficiários
Tipologia
1 - Para efeito de acesso à atribuição do apoio previsto, é considerada adequada à dimensão do agregado familiar, a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Número de Pessoas
Tipologia da Habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5 ou mais
T3
T4
2 - Se a tipologia da habitação não corresponder à dimensão do agregado familiar, de acordo com o previsto no número anterior, a renda a considerar, para efeitos de cálculo do apoio financeiro, é o valor da renda máxima admitida (RMA) para a tipologia adequada ao agregado familiar.
Critérios de Admissão
Instrução de Candidaturas
Critérios de Atribuição
1 - Serão aprovadas as candidaturas ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira, dos candidatos que cumpram o definido nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e, cumulativamente, obtenham no mínimo 45 pontos de acordo com os critérios de atribuição da tabela seguinte:
Critérios
Pontos
Dimensão do Agregado Familiar (30 pontos)
5 pontos por cada elemento
Composição do Agregado Familiar
(15 pontos)
Pessoa Portadora de Deficiência >60 %
2 pontos por cada elemento
Família Monoparental
2 pontos por cada elemento
Vítima de Violência Doméstica
5 pontos
Rendimento Anual Bruto
(25 pontos)
Até 12.000,00€
25 pontos
De 12.000,00€ até 15.000,00€
15 pontos
De 15.000,00€ até 18.000,00€
10 pontos
Proporcionalidade de renda (RMA/RMB)
(30 pontos)
<= 40 %
10 pontos
> 40 % < 50 %
20 pontos
>= 50 %
30 pontos
Tabela 1
1.1 - Os agregados familiares com filhos beneficiam de uma dedução fixa por cada filho dependente, sendo o valor dessa dedução dependente da idade e do número de filhos, conforme:
Deduções mensais por filho/s ao RMB do agregado
N.º de Filhos
Idade
Menor de 5 anos
De 5 a 10 anos
Mais de 10 anos
1 Filho/a
55,00€
50,00€
45,00€
2 Filhos
65,00€
60,00€
55,00€
3 ou mais Filhos
75,00€
70,00€
65,00€
Tabela 2
2 - No que respeita ao apoio ao arrendamento relativo a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, tem-se por critério de atribuição que o rendimento médio mensal do profissional deslocado seja igual ou inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais estipulados para o ano a que reporta o pedido.
Apoio Financeiro
1 - Para o apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Odemira atribuirá, a título de subsídio, um limite máximo de 150,00€ mensais, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município.
2 - Para o apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, será prestado um apoio financeiro fixo de 150,00€ mensais.
3 - Os apoios a conceder, além de estarem condicionados pelos requisitos expressos no presente Regulamento, estarão dependentes da disponibilidade financeira do Município, inscritos em Orçamento.
4 - A comparticipação financeira mensal, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município, corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o Rendimento Mensal Bruto dos agregados familiares e a Renda Máxima Admitida estabelecida para o Município publicado pelo INE.
5 - O titular do agregado com idade igual ou inferior a 35 anos, portador de Cartão Jovem Municipal, beneficia de uma majoração de 10 % sobre o valor do apoio calculado até ao limite máximo fixado no ponto 1.
6 - A comparticipação financeira mensal atribuída, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município, é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas na tabela seguinte, cumprindo o limite máximo estabelecido no n.º 1.
Tabela 3
Escalão
Pontos
Percentagem de Apoio
1
>80
100 %
2
>60< = 80
75 %
3
>45< = 60
50 %
Análise e Decisão
Atribuição do Apoio
Verificação e Fiscalização
Suspensão e Cessação do Apoio
Declarações
A prestação de falsas declarações pelos candidatos é punível nos termos da lei penal, e o beneficiário poderá incorrer na proibição de acesso a apoios municipais e bem assim à devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Proteção de Dados
Os dados pessoais do beneficiário e membros do agregado familiar, expressamente autorizados ao tratamento e/ou portabilidade, no âmbito deste Regulamento, serão tratados por parte dos serviços do Município até 12 (doze) meses após a conclusão do processo de candidatura associado, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações Municipais e/ou legais.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Município de Odemira, por aplicação da legislação em vigor.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 488/2023, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 84, de 2 de maio de 2023.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
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