- 1 -O CCA é presidido pelo Reitor, que poderá delegar a presidência no Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 2 -O CCA integra ainda:
- a)O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- b)Até cinco dirigentes intermédios dos Serviços de Ação Social;
- c)O dirigente responsável pela Divisão de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social.
- 3 -As funções de secretário são exercidas pelo dirigente responsável pela Divisão de Recursos Humanos.
- 4 -Nos termos da lei ou regulamento, o CCA, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios, tem a sua composição restrita aos seguintes membros:
- a)O Presidente do CCA;
- b)O dirigente responsável pela Divisão de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pela área de recursos humanos.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o Presidente do CCA tem voto de qualidade, devidamente fundamentado.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2026