- 1 -O CCA dos Serviços de Ação Social é um órgão que funciona junto do Reitor da Universidade do Minho e tem as seguintes competências:
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores dos Serviços de Ação Social, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão nomeadamente os objetivos estratégicos da Universidade do Minho e dos Serviços de Ação Social e o correspondente plano de atividades e objetivos anuais.
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências comportamentais e de indicadores de medida, em especial relativos à caracterização da situação da superação dos objetivos;
- c)Estabelecer o número de objetivos e competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo globalmente para todos os trabalhadores, ou, quando se justifique, por carreira;
- d)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 2, 3 e da avaliação de desempenho dos trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de Desempenho Excelente;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados;
- f)Decidir sobre a possibilidade de realização da avaliação nos casos em que o serviço efetivo, por parte do avaliado, tenha decorrido, pelo período temporal necessário, apesar de, pela específica situação funcional, nem sempre em contacto direto com o avaliador;
- g)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração;
- h)Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação;
- i)Garantir, no início de cada ciclo de avaliação, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações a que se refere a alínea b);
- j)Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de Muito bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa;
- k)Elaborar relatório anual dos resultados da avaliação do desempenho, através da informação disponibilizado pela Divisão de Recursos Humanos, a remeter ao CCA;
- l)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias para uma correta e harmónica aplicação da avaliação de desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026