Aos titulares de cargos dirigentes intermédios da Universidade do Porto é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Artigo 15.º — Apoio judiciário
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009