Regulamento para os cargos de direcção intermédia da Universidade do Porto
Objecto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direcção intermédia da Universidade do Porto e respectivas funções, competências, formas de recrutamento e selecção, regime do contrato e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as entidades constitutivas da Universidade do Porto previstas nos seus Estatutos.
Cargos de direcção intermédia
Missão
É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da optimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com os objectivos da Universidade e as determinações recebidas dos respectivos órgãos de governo ou de gestão.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Funções dos dirigentes intermédios.
Aos graus de direcção intermédia definidos no artigo n.º 2 correspondem as seguintes funções:
Competências dos dirigentes intermédios
Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar.
Recrutamento para os cargos de direcção intermédia
Direcção intermédia de grau 1 e 2:
Direcção intermédia de grau 3 e de grau 4:
Selecção e contratação dos dirigentes intermédios
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Cessação do contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Porto.
Apoio judiciário
Aos titulares de cargos dirigentes intermédios da Universidade do Porto é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Norma transitória
Os dirigentes que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm o estatuto que lhe deu origem terminando as respectivas comissões no seu termo, podendo vir a ser contratados ao abrigo do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de Novembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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