- 1 -São cargos de direcção intermédia os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos das entidades constitutivas da Universidade do Porto correspondam a funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na Universidade do Porto, os cargos de direcção intermédia qualificam-se em:
- a)Direcção intermédia de 1.º grau;
- b)Direcção intermédia de 2.º grau;
- c)Direcção intermédia de 3.º grau;
- d)Direcção intermédia de 4.º grau.
Artigo 2.º — Cargos de direcção intermédia
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009