É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da optimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com os objectivos da Universidade e as determinações recebidas dos respectivos órgãos de governo ou de gestão.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 23/11/2009
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