Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Artigo 4.º — Princípios gerais de ética
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009