Funções dos dirigentes intermédios.
Aos graus de direcção intermédia definidos no artigo n.º 2 correspondem as seguintes funções:
- a)Os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau dirigem áreas de actividade abrangentes que determinem a assunção de responsabilidades cíveis, criminais, e ou disciplinares pelos próprios dirigentes ou que tenham uma grande interacção, sobretudo, externa à U. Porto, com influência directa no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou muito elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direcção intermédia;
- b)Os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau coadjuvam um titular de direcção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades funcionais que determinem directamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares por seus superiores hierárquicos ou que tenham uma interacção com o exterior da unidade que dirigem com influência directa no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direcção intermédia;
- c)Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de direcção intermédia de 2.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as actividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção;
- d)Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 4.º grau compete liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma actividade cuja duração não exceda três anos.