- 1 -Com vista à plena integração dos estudantes compete ao GNEE:
- a)Fazer a receção ao estudante com NEE;
- b)Organizar o processo individual do estudante após solicitação do estatuto;
- c)Esclarecer dúvidas e prestar apoio aos estudantes com NEE e aos seus docentes;
- d)Fornecer ao estudante informação sobre os tipos de apoios e serviços existentes no ISCTE-IUL;
- e)Articular com outros serviços internos/externos, assim como com a CECP a implementação dos apoios necessários para cada caso;
- f)Fazer o acompanhamento e monitorização da implementação dos apoios, propondo sempre que necessário outras medidas mais adequadas às suas necessidades.
- 2 -Sempre que a situação comprovadamente o exija, podem ser feitas adequações pedagógicas/curriculares individuais pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em articulação com a CECP, podendo traduzir-se na introdução e/ou eliminação de objetivos e conteúdos não fundamentais para aquisição das competências e para o cumprimento dos objetivos curriculares.
- 3 -A CECP é constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelo Diretor do Serviço de Ação Social e por um psicólogo do GAA, podendo sempre que necessário serem chamados docentes e colaboradores de outros serviços se o caso em apreço o justificar.
Artigo 25.º — Apoio e acompanhamento ao estudante com NEE
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017