- 1 -Todos os estudantes estão abrangidos pelas normas gerais de avaliação utilizadas em cada unidade curricular, sem prejuízo da possibilidade de adaptações que melhor se adequem à necessidade educativa especial.
- 2 -Por mútuo acordo entre os docentes e os estudantes com NEE, as formas e métodos de avaliação poderão ser, tanto quanto possível, diferenciados e/ou adaptados às suas condições especiais.
- 3 -O regime de avaliação pode ainda ser diferenciado casuisticamente de acordo com parecer técnico da CECP, que deve indicar as condições e procedimentos da adequação do regime e elementos de avaliação, podendo constar:
- a)Realização de prova escrita em substituição de prova oral ou o inverso;
- b)Realização do regime de avaliação noutro formato mais adequado à necessidade do estudante;
- c)Possibilidade de apoio durante a realização das provas de avaliação, nomeadamente no que se refere à consulta de materiais previamente autorizados pelo docente;
- d)Realização da prova em duas fases com intervalo de tempo a determinar nos casos em que a deficiência inviabilize um esforço continuado;
- e)Utilização pelo estudante de outros meios técnicos, devidamente autorizados pelo docente, na realização das provas quando estejam em causa deficiências que o justifiquem.
- 4 -Na realização das provas escritas observar-se-á, nomeadamente, o seguinte:
- a)No caso de deficiência que implique maior morosidade de leitura e ou escrita, será concedido aos estudantes com NEE um período adicional de tempo para a realização da prova, correspondente a cinquenta por cento da duração da mesma;
- b)Os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de deficiência (enunciado ampliado, registo áudio, caracteres Braille) e as respostas poderão ser dadas de forma não convencional (por registo áudio, em Braille, por ditado ou por recurso a máquina de escrever adaptada ou a computador);
- c)O GNEE, em condições a fixar por despacho superior, prestará o apoio necessário para a preparação de enunciados, nomeadamente a transcrição de e para Braille;
- d)No caso de utilização de textos ou outros materiais em provas orais, deverá ser previsto o caso específico de estudantes com NEE;
- e)Os prazos de entrega de trabalhos práticos escritos deverão ser alargados, em termos definidos pelo coordenador da unidade curricular, no caso de estudantes com NEE em que os respetivos condicionalismos específicos o recomendem;
- f)No caso de estudantes que comprovadamente sofram de doença crónica e que necessitem de sucessivos internamentos hospitalares, deverão os docentes dar a possibilidade de aqueles estudantes realizarem provas de avaliação de conhecimentos em datas alternativas a acordar entre ambos e prolongar as datas de entrega de trabalhos.
Artigo 27.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017