Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial
Âmbito
Atribuição do estatuto
Direitos
Duração dos Direitos
Cessação do estatuto
Âmbito
O estatuto de estudante atleta aplica-se a todos os estudantes que, por intermédio e em nome da Associação de Estudantes do ISCTE-IUL, participam nos campeonatos universitários em qualquer modalidade individual ou coletiva.
Atribuição do estatuto
Direitos
Cessação do estatuto
Âmbito
Direitos
Procedimentos
Âmbito
Nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, regulamentado pela Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro, o estatuto de trabalhador-estudante aplica-se aos estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
Atribuição do estatuto
Prazos
Casos de Indeferimento
Serão liminarmente indeferidos os requerimentos que não sejam acompanhados dos documentos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento.
Direitos
Cessação do estatuto
Âmbito
Nos termos da legislação em vigor, o presente estatuto determina a atribuição de direitos a estudantes grávidas, puérperas e lactantes, e a mães e pais estudantes cujos filhos tenham até três anos de idade.
Atribuição do estatuto
Direitos
Âmbito
Instrução do processo e comprovação das condições de atribuição
Análise do processo e informação da decisão
Apoio e acompanhamento ao estudante com NEE
Regime de frequência
Regime de avaliação
Acesso às épocas especiais de exames
Os estudantes com NEE podem requerer até 4 exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS, em época especial, desde que previsto no calendário letivo.
Apoio documental e bibliográfico
Âmbito
Considera-se estudante militar todo aquele que preste serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas.
Atribuição do estatuto
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante militar, deve ser entregue, nos Serviços de Gestão de Ensino, nos 30 dias subsequentes ao início de cada semestre letivo, a seguinte documentação, autenticada nos termos legais:
Direitos
Âmbito
Ao estudante que seja bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho.
Atribuição do estatuto
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro deve ser entregue, nos Serviços de Gestão de Ensino, nos 30 dias subsequentes ao início de cada semestre letivo, documento autêntico, ou autenticado nos termos legais, comprovativo da atividade, a emitir pelo respetivo comandante.
Direitos
Âmbito
Direitos
Falecimento de Cônjuge ou Parente
Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar
Estudante com incapacidade temporária
Delegados, subdelegados de turma
Membros do Conselho Pedagógico e das Comissões Pedagógicas das Escolas
Membros do Conselho Geral
Núcleos de Alunos
Estudantes integrados em programas de mobilidade
Os estudantes Outgoing com unidades curriculares em atraso que não tenham realizado exames na época normal ou de recurso, por se encontrarem em mobilidade, podem requerer até quatro exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS, em época especial, desde que previsto no calendário letivo.
Estudantes que ingressem ou tenham sido colocados através dos regimes de acesso organizados pela DGES
O estudante que frequente pela primeira vez a unidade curricular, ou que tenha pedido mudança de par instituição/curso, e se tenha inscrito após terem decorrido mais de 4 semanas letivas, por motivo que não lhe seja imputável, tem direito a requerer até 2 exames, ou o n.º de unidades curriculares, do 1.º semestre, que corresponda até 12 créditos ECTS, em época especial, desde que previsto no calendário letivo.
Infração Disciplinar
Sem prejuízo de outras sanções especialmente previstas na lei, as falsas declarações, o exercício ilegal de direitos concedidos pela lei e pelo presente Regulamento e o incumprimento das obrigações nele previstas configuram infração disciplinar.
Dúvidas e Lacunas
Quaisquer dúvidas e lacunas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante despacho do Reitor.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno para Estudantes com Estatutos Especiais (Regulamento n.º 230/2013, de 27 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 27 de junho).
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento é aplicável a partir da data de publicação no Diário da República.
310681051