- 1 -Poderá ser concedida aos estudantes com NEE, a possibilidade de efetuarem gravações áudio das aulas, com a condição das gravações serem recolhidas para fins exclusivamente escolares, mediante declaração de honra.
- 2 -No caso de o docente não concordar com a gravação das aulas, deverá o mesmo fornecer atempadamente num formato adaptado ao estudante com NEE as matérias referentes a cada aula, solicitando se necessário a colaboração do GNEE.
- 3 -No caso das unidades curriculares em que existam referências bibliográficas fundamentais e nela se encontrem inscritos estudantes com deficiência visual, cabe ao respetivo docente informar o GNEE para que sejam tomadas as diligências necessárias para a sua conversão num suporte adequado.
- 4 -Os estudantes com NEE cuja situação o justifique podem aceder a fotocópias de material académico que não esteja protegido pelos direitos de autor, podendo para o efeito utilizar a fotocopiadora do Serviço de Ação Social.
- 5 -Os prazos de empréstimos para leitura domiciliária praticados pelos Serviços de Informação e Documentação serão alargados para os estudantes com necessidades educativas especiais, em moldes a ser definidos pela Direção de Serviços.
Artigo 29.º — Apoio documental e bibliográfico
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017