O estudante que frequente pela primeira vez a unidade curricular, ou que tenha pedido mudança de par instituição/curso, e se tenha inscrito após terem decorrido mais de 4 semanas letivas, por motivo que não lhe seja imputável, tem direito a requerer até 2 exames, ou o n.º de unidades curriculares, do 1.º semestre, que corresponda até 12 créditos ECTS, em época especial, desde que previsto no calendário letivo.
Artigo 46.º — Estudantes que ingressem ou tenham sido colocados através dos regimes de acesso organizados pela DGES
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017