- 1 -Cessa o presente estatuto sempre que os dirigentes associativos cessem ou suspendam, por qualquer motivo, as funções que lhes conferem o estatuto de dirigente associativo.
- 2 -As situações indicadas no ponto anterior deverão ser comunicadas, por escrito, aos Serviços de Gestão do Ensino, no prazo máximo de 15 dias úteis, após a referida cessação ou suspensão.
Artigo 5.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017