- 1 -No início de cada ano letivo, a AEISCTE-IUL submeterá a despacho do Reitor as modalidades desportivas às quais se aplica este estatuto e, até ao final de janeiro, a lista de estudantes que integram as respetivas modalidades.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior implica a não concessão do estatuto de praticante de desporto da AEISCTE-IUL.
- 3 -O Presidente da AEISCTE-IUL é responsável pela veracidade dos dados fornecidos, devendo comunicar a cessação ou suspensão de funções de qualquer dos praticantes de desporto, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Artigo 7.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017