- 1 -É expressamente proibida a venda de contrafação, bem como, de produtos suscetíveis de violar a propriedade industrial, podendo os infratores serem expulsos e impedidos de exercer qualquer atividade na Feira.
- 2 -São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os bens com defeito ou em segunda mão, devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores.
- 4 -É proibida a venda ambulante em todo o local da Feira.
Artigo 11.º — Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens em segunda mão ou com defeito
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018