- 1 -A gestão do funcionamento da Feira Semanal de Monte Abraão é da exclusiva responsabilidade da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, a qual tem poderes de autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo Regulamento Interno e assegurar o bom funcionamento da Feira.
- 2 -A organização e funcionamento da Feira da área de jurisdição da Freguesia de Monte Abraão obedecerão às disposições do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -A feira tem uma periocidade semanal, sendo realizada ao sábado.
Artigo 13.º — Regras de gestão e funcionamento
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018