- 1 -O período de venda ao público na Feira Semanal de Monte Abraão pode ocorrer entre as 09h00 e as 16h00, sem prejuízo de a União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, por motivos ponderosos, prever horário diferente.
- 2 -A entrada e saída de viaturas dos feirantes efetua-se pelo lado sul da bomba da BP, salvo exceções devidamente autorizadas e deve estar concluída até às 7h30 m.
- 3 -Entre as 7h30 m e as 8h45 m devem os feirantes ter concluída a instalação da mercadoria no espaço de venda, podendo em caso de incumprimento, ser aplicada uma coima nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O levantamento da feira pode iniciar-se a partir das 15h00 e deve estar concluída até às 17 horas.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018