- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda que dele queira desistir deve comunicar o facto, por escrito, através de requerimento à União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, com trinta dias de antecedência.
- 2 -A desistência não confere ao feirante a devolução de taxas prestadas ou direito a qualquer indemnização a qualquer título.
Artigo 32.º — Desistência do direito do espaço de venda
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018