É revogado o Regulamento da Feira de Monte Abraão de 26 de junho de 2007 excetuando o previsto no artigo precedente quanto ao âmbito dos contratos de concessão e taxas devidas até à caducidade dos mesmos.
30 de maio de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
ANEXO I
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ANEXO II
Impresso de candidatura
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
Contrato de concessão
Entre a,
União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, com sede na Rua Dr. Francisco Ribeiro Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz, com o número de contribuinte 510 837 808, neste ato representado por Pedro Alexandre Oliveira Brás, na qualidade de Presidente da Junta, de ora em diante designado de Primeira Outorgante, e,
Nome, solteiro/casado, com cartão de cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., portador da mera comunicação prévia/cartão de feirante..., com domicilio convencionado em ..., de ora em diante designado de Segundo Outorgante,
Designação, pessoa coletiva e contribuinte fiscal n.º ..., com sede (domicilio convencionado) em ..., portador da mera comunicação prévia/cartão de feirante..., sócio gerente ...com poderes para o ato, de ora em diante designado de Segundo Outorgante,
Celebram o presente contrato de concessão para ocupação do espaço de venda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º do Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão (RFSMA) e que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª Cláusula
Identificação do Espaço de Venda
Após sorteio ao abrigo do artigo 18.º do RFSMA o Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante a ocupação do espaço de venda n.º ...da Feira Semanal de Monte Abraão;
2.ª Cláusula
Produtos Comercializados
O espaço de venda destina-se exclusivamente à comercialização de ..., sendo proibida a comercialização de quaisquer outros produtos, com a exceção prevista no n.º 2 do artigo 8.º do RFSMA.
3.ª Cláusula
Prazo de Concessão
O direito de ocupação do espaço de venda é atribuído pelo período de 8 (oito) anos, não havendo lugar a renovações automáticas.
4.ª Cláusula
Pagamentos e Taxas
- 1 -A atribuição e ocupação do espaço de venda encontra-se dependente do pagamento da taxa de ocupação por parte do Segundo Outorgante, no valor mensal de (euro) ...(...euros);
- 2 -A taxa pela ocupação do espaço de venda será paga nos primeiros dez dias de cada mês nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sita na Av. da Liberdade, n.º 29 e 31, Monte Abraão, 2745-300 Queluz de forma presencial, ou por transferência bancária ou outro meio de pagamento com apresentação de comprovativo.
- 3 -O não pagamento das taxas devidas previstas no n.º 1 implica o pagamento acrescido de uma penalização de 25 % nos primeiros 20 dias de incumprimento e 50 % nos 30 dias subsequentes e constitui contraordenação grave nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º, e implica a caducidade do contrato ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 33.º do RFSMA.
- 4 -Quando aplicável, além da taxa prevista nesta cláusula o Segundo Outorgante pagará trimestralmente o valor respeitante ao consumo de eletricidade do seu espaço de venda, seguindo com as necessárias adaptações os mesmos trâmites aplicados à taxa.
5.ª Cláusula
Responsabilidade Solidária
O Segundo Outorgante responsabiliza-se solidariamente pelas ações e omissões das pessoas autorizadas e seus colaboradores que se encontrem no Recinto da Feira.
6.ª Cláusula
Termo de Responsabilidade
O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir integralmente o RFSMA, que faz parte integrante do presente contrato, sob as cominações constantes do mesmo, em caso de incumprimento.
7.ª Cláusula
Integração de lacunas
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente contrato serão resolvidas ou integradas por aplicação do RFSMA em anexo e subsidiariamente, pelas normas ou posturas municipais e demais legislação em vigor.
8.º Cláusula
Cláusula do Foro
Para quaisquer litígios com a interpretação da aplicação do presente contrato é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com renúncia expressa a qualquer outro.
Monte Abraão, ...de ... de ...
Primeira Outorgante
Segundo Outorgante
ANEXO VI
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311459479