- 1 -A finalidade de cedência e utilização não pode ser alterada depois de a decisão ter sido tomada, sob pena do previsto no n.º 8 do artigo 5.º
- 2 -As entidades requerentes devem solicitar, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, autorização para inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior de viaturas, durante o período de utilização.
- 3 -É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou ingerir alimentos dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
- 4 -Não poderão ser transportados nas viaturas quaisquer matérias ou equipamentos suscetíveis de lhes causar danos.
- 5 -Não poderão ser transportados quaisquer passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor, nem que sejam estranhos à entidade requerente.
- 6 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.
Artigo 9.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 23/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019