Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas de Mercadorias e de Transporte Coletivo de Passageiros da Freguesia de Fátima
Lei Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do art. 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de cedência e uso dos veículos de mercadorias e de transporte coletivo de passageiros, propriedade da Junta de Freguesia de Fátima e as que, por cedência ou a qualquer outro título se encontrem sob gestão desta, bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
Âmbito de aplicação
Condições para a cedência
Requerimento
Registo de Pedidos e Competência
Cancelamento da Cedência
Entrega e Devolução da Viatura
Regras Gerais de Utilização
Deveres das Entidades Requerentes e Passageiros
Deveres do Condutor
Custos de utilização
Procedimento em caso de avaria ou acidente
Incumprimento
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Fátima, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
22 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva. - 23 de abril de 2019. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Carina João Reis Oliveira.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
Formulário
Pedido de cedência de viatura da freguesia e declaração
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
Formulário
Auto de entrega de viatura
(ver documento original)
312286197