O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Almeida (adiante designado por CMJA), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020