- 1 -Para o bom funcionamento do CMA devem ser constituídos grupos de trabalhos, mediante deliberação do Plenário sob proposta da Comissão Restrita, que tem por objetivo analisar e executar ações especificas, no âmbito de uma determinada temática ou evento.
- 2 -Deverá assegurar-se em cada ciclo bienal a constituição de pelo menos dois grupos de trabalho, designadamente nas áreas da cultura e do desporto.
Artigo 12.º — Grupos de trabalho
Vigente desde: 18/05/2021
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