- 1 -Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, previamente à tomada de deliberação da Câmara Municipal, deverá ser ouvida a Comissão Restrita do CMA.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021