Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, recreativa ou outra de interesse para o município.
Objeto
Objetivos
Estrutura orgânica
Âmbito territorial
O âmbito territorial do CMA é o Município de Arruda dos Vinhos.
Sede de Funcionamento
O CMA tem sede nas instalações do Município de Arruda dos Vinhos, sita no Largo Miguel Bombarda, o qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.
Composição do CMA
Plenário
Competências do Plenário
São competências do Plenário do CMA, as seguintes:
Comissão Restrita
Competências da Comissão Restrita
Grupos de trabalho
Instalação e posse
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar, efetuar as diligências para a instalação e dar posse aos representantes designados para o plenário do CMA.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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