- 1 -São órgãos do CMA, o Plenário e a Comissão Restrita.
- 2 -No âmbito das suas funções, os órgãos do CMA poderão ser coadjuvados por grupos de trabalho específicos que vierem a ser criados.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021