- 1 -O CMA é composto por um representante da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e por um representante designado por cada uma das associações ou coletividades aderentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, podem integrar o CMA, representantes de outras entidades ou grupos informais, que pela sua importância ou atividade relevante no Município, mediante apresentação de proposta escrita de adesão, e após parecer da Comissão Restrita, seja aprovada a sua integração por deliberação do Plenário.
Artigo 7.º — Composição do CMA
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021