- 1 -O Conselho Consultivo Externo é constituído por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do AL4AnimalS, propostas pelo Diretor e Conselho de Direção e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -As reuniões do Conselho Consultivo Externo são presididas pelo Diretor e participadas pelo Conselho de Direção.
- 3 -Compete ao Conselho Consultivo Externo acompanhar e analisar o funcionamento do AL4AnimalS, bem como emitir parecer sobre o plano e os relatórios de atividades e financeiro quinquenais a remeter à FCT.
- 4 -O Conselho Consultivo Externo reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo Externo é de cinco anos, podendo ser renovado.
Artigo 11.º — Conselho Consultivo Externo
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022