- 1 -A Estrutura de Investigação do AL4AnimalS pode assumir a forma de Linhas Temáticas, Grupos de Investigação e ou Laboratórios de Investigação transversais aos 3 Centros de I&D, de acordo com o plano estratégico e ou orientações fixadas pela FCT ou tutela.
- 2 -A atividade de investigação é realizada no âmbito das Linhas Temáticas em curso e no alinhamento com os objetivos do AL4AnimalS.
- 3 -A criação das subunidades de investigação descritas no ponto 1 e a sua constituição são propostas pelo Diretor, Conselho de Direção, Conselho Consultivo Externo, Comissões de Linhas Temáticas, Parceiros Estratégicos e Representantes, ou ainda por um mínimo de 10 membros integrados, sendo aprovadas pelo Conselho Científico.
- 4 -O AL4AnimalS dispõe de um gabinete jurídico e administrativo adstritos ao Diretor e Conselho de Direção, para a execução dos procedimentos jurídicos, logísticos e administrativos, em colaboração com a Comissão Executiva.
- 5 -O AL4AnimalS dispõe de uma Comissão de Ética para a Investigação, nomeada pelo Diretor, para discussão e avaliação de assuntos daquela natureza e emissão de pareceres, se solicitados pelo Diretor, a qual tem o seu funcionamento inscrito em Regulamento próprio.
Artigo 15.º — Estrutura
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022