- 1 -O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Conselho Científico e no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
- 2 -As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo Diretor, Conselho de Direção ou por um terço dos membros integrados e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico.
Aprovado pelo Conselho Científico do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária (AL4AnimalS) em 22 de abril de 2022.
22 de abril de 2022. - O Diretor do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária, Luís Lopes da Costa.
315287952
Artigo 17.º — Entrada em vigor do Regulamento e alterações ao Regulamento
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022