- 1 -São direitos dos membros do AL4AnimalS:
- a)Participar nos órgãos do AL4AnimalS nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- b)Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do AL4AnimalS;
- c)Representar o AL4AnimalS em organismos externos quando para tal forem mandatados pelo Diretor;
- d)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do AL4AnimalS;
- e)Beneficiar do financiamento atribuído ao AL4AnimalS, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes;
- f)Usufruir dos serviços, recursos humanos e equipamentos do AL4AnimalS, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes;
- 2 -São deveres dos membros do AL4AnimalS:
- a)Contribuir para o prestígio do AL4AnimalS;
- b)Cumprir os regulamentos e as deliberações dos órgãos;
- c)Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos em discussão interna classificados como tal pelo Diretor e Conselho de Direção;
- d)Exercer com lealdade e competência os cargos para que hajam sido eleitos ou as funções para que tenham sido nomeados;
- e)Identificar em todas as publicações e comunicações científicas, projetos de investigação e relatórios dos mesmos ou de contratos e bolsas de investigação, a afiliação ao AL4AnimalS, assim como a indicação do seu financiamento;
- f)Publicitar os apoios atribuídos nos termos da regulamentação e regras aplicáveis, incluindo as normas relativas aos aspetos de informação e publicidade, nos termos transmitidos pela FCT e Direção do AL4AnimalS em todos os equipamentos adquiridos, documentos, publicações, comunicações ou outras realizações no âmbito do financiamento recebido;
- g)Enviar à Direção, Conselho de Direção ou Comissão Executiva a documentação e a informação relativa a publicações, execução de projetos ou outra considerada necessária para os relatórios e apresentações do AL4AnimalS;
- h)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação;
- i)Promover os contactos e as sinergias entre os membros dos 3 Centros I&D que constituem o AL4AnimalS, no sentido da prossecução dos objetivos acima elencados.
Artigo 4.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022