- 1 -A participação deve ser redigida em língua portuguesa, sem necessidade de formalismos especiais e deve ser inteligível, com relato concretizado dos factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar, identificação do fisioterapeuta visado e manifestando clara intenção de participação disciplinar.
- 2 -O participante deve identificar-se na participação pela indicação de nome completo, morada e pela junção de cópia legível de seu documento de identificação civil.
- 3 -Tratando-se de pessoa coletiva deve a participação identificar claramente a mesma, bem como o seu representante legal.
- 4 -A participação de factos suscetíveis de constituir infração disciplinar sem que o denunciante esteja identificado pode motivar uma participação por parte de um órgão executivo da Ordem.
Artigo 10.º — Participação disciplinar
Vigente desde: 18/04/2023
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