O despacho de acusação deve especificar a identidade e demais elementos pessoais relativos ao arguido, os factos imputados e as circunstâncias em que os mesmos foram praticados, as circunstâncias atenuantes e agravantes, as normas infringidas, a sanção aplicável e o prazo para a apresentação de defesa.
Artigo 48.º — Despacho de acusação
Vigente desde: 18/04/2023
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