- 1 -Elaborado o relatório é este apresentado na primeira sessão que vier a ter lugar, a fim de ser submetido à apreciação dos seus membros.
- 2 -Se algum ou alguns membros se declararem não habilitados a deliberar, o processo é dado para vista, por cinco dias, a cada membro que a tiver solicitado, findo o que é novamente presente para julgamento.
- 3 -Os votos de vencido devem ser fundamentados.
- 4 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 56.º — Decisão
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023