- 1 -Das decisões tomadas em matéria disciplinar cabe recurso para o Bastonário.
- 2 -Das demais decisões tomadas em matéria disciplinar de que não caiba recurso nos termos do número anterior, cabe recurso administrativo, nos termos gerais de direito.
- 3 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso nos termos dos números anteriores.
Artigo 60.º — Decisões recorríveis
Vigente desde: 18/04/2023
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