- 1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da Ordem continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
- 2 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
Artigo 8.º — Cessação da responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023