- 1 -Nas situações em que há lugar à contratualização através da celebração de acordos específicos com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, a instituição assume a contratação de recursos humanos.
- 2 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS é constituída por duas técnicas com formação superior na área de serviço social e educação social.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024