- 1 -O procedimento de alienação é dirigido por uma comissão, nomeada pelo Município de Vila Flor, aquando da deliberação de abertura do procedimento.
- 2 -A comissão será composta por três elementos efetivos, um dos quais designado presidente, e dois suplentes, podendo integrar representantes de outras entidades, designadamente do Instituto Politécnico de Bragança, da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, da Associação Empresarial do Distrito de Bragança - NERBA, da Associação Comercial, e/ou outra(s).
Artigo 5.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025