- 1 -Na análise e avaliação das propostas serão utilizados os seguintes critérios ou fatores:
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que se candidata, até ao término dos primeiros 5 anos de atividade da empresa na ZAE;
- b)Número líquido de novos postos de trabalho a criar (nos primeiros 5 anos de atividade na ZAE);
- c)Número de posto(s) de trabalho criados, com desempregado(s) jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no Centro de Emprego e Formação Profissional;
- d)Sede no concelho de Vila Flor, à data da submissão da candidatura ou até ao término do prazo previsto no n.º 3 do artigo 9.º
- e)Atividade da empresa vocacionada para a produção de bens transacionáveis;
- f)Capacidade exportadora da empresa.
- g)Sustentabilidade ambiental.
- 2 -A ponderação dos fatores e subfatores de avaliação anteriormente referidos, os requisitos mínimos das propostas e o modelo de avaliação serão identificados no anúncio, a publicar aquando da alienação dos lotes.
- 3 -Para efeitos de análise e avaliação das propostas, a comissão poderá solicitar aos candidatos a apresentação de elementos complementares aos constantes da proposta, bem como solicitar a outras entidades os pareceres que entender necessários à correta avaliação do projeto empresarial.
Artigo 7.º — Avaliação das propostas
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025