Em matéria de assédio, os destinatários do presente Código encontram-se vinculados ao cumprimento do disposto no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Alijó, em vigor.
Artigo 11.º — Assédio moral e sexual
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026