Aprova a 1.ª revisão ao Código de Ética e Conduta do Município de Alijó.
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta do Município de Alijó foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais e valores éticos
Princípios de bom governo
Deveres gerais
Ambiente organizacional
Património, recursos e sustentabilidade
Relacionamento externo
Proteção de dados pessoais
Sem prejuízo da necessária compatibilização com a legislação relativa ao acesso aos documentos administrativos, os destinatários deste Código que acedam, tratem, ou, de qualquer forma, tomem conhecimento de dados pessoais ficam obrigados a respeitar as disposições legais e regulamentares, nacionais ou europeias, relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham no Município de Alijó e de acordo com as normas e orientações internas aplicáveis.
Assédio moral e sexual
Em matéria de assédio, os destinatários do presente Código encontram-se vinculados ao cumprimento do disposto no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Alijó, em vigor.
Corrupção e infrações conexas
Ofertas
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Registo e destino de ofertas
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Acumulação de funções
Noção
Deveres
Registo de interesses
Dever de comunicação de irregularidades
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Monitorização e acompanhamento
Sistema de avaliação
Revisão do Código
Incumprimento e sanções
Divulgação
Interpretação e casos omissos
As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Código são supridas ou resolvidas pela Câmara Municipal de Alijó.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código fica revogado o Código de Conduta do Município de Alijó, aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada a 11 de fevereiro de 2020 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2020, através do Aviso n.º 8098/2020.
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Alijó e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Alijó.
ANEXO I
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 15.º do presente Código)
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
ANEXO III
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal de Alijó
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Registo de Interesses
(a que se refere o artigo 20.º do presente Código)
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