- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de Guia de Débito, na qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo com indicação da identificação, morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa colectiva;
- b)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento no capítulo e alínea da Tabela respectiva;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 14.º — Documento de liquidação
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009