- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou encerramento dos serviços motivada por tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 23.º — Regras de contagem
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009