- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, a atribuição de autorizações, licenças ou a prestação de serviços pelo município, destes se excluindo os serviços previstos no Capítulo I da Tabela em anexo, deverá ser precedida da apresentação de requerimento que deve conter as seguintes menções:
- a)A indicação do órgão ou serviço a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número do bilhete de identidade e de contribuinte, ou do Cartão de Cidadão, residência e qualidade em que intervém;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
- e)A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.
- 2 -O requerimento poderá ser apresentado em mão, enviado por correio, fax, e-mail ou outros meios electrónicos disponíveis.
Artigo 42.º — Iniciativa procedimental
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009