Todos os licenciamentos e autorizações concedidos são considerados precários, podendo o Município, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 44.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009