- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e demais receitas previstas na tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -São considerados sujeitos passivos, todas as pessoas singulares ou colectivas ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas e outras receitas municipais, nos termos do presente Regulamento, ou de outros que as prevejam, incluindo: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e de outras Autarquias Locais.
- 3 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça e coesão social e visam a justa distribuição dos encargos, o incentivo da actividade económica na área do Município, a dinamização do espaço público e o apoio às actividades com fins de interesse público municipal.
Artigo 6.º — Sujeito activo e passivo
Vigente desde: 23/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009